Declaração, atestado, relatório, laudo e parecer: diferenças

por Mauricio Moraes · atualizado em 15/10/2026
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Declaração, atestado, relatório, laudo e parecer são cinco documentos diferentes na psicologia, e cada um tem uma finalidade e um limite de conteúdo. A Resolução CFP nº 6/2019, que trata da elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga, define esses documentos e orienta o que cada um pode trazer. Resumindo: a declaração informa fatos objetivos, o atestado certifica uma condição, o relatório comunica a atuação, o laudo apresenta o resultado de uma avaliação e o parecer responde a uma questão técnica.

Este texto é um guia de organização, não substitui a leitura da Resolução. Confira o texto oficial e eventuais atualizações no site do Conselho Federal de Psicologia.

Tabela comparativa

Documento Para que serve Pode trazer Não deve trazer
Declaração Informar fatos objetivos (comparecimento, acompanhamento, horário) Identificação, finalidade, local e data, dias e horários Sintomas, diagnóstico, estado psicológico
Atestado Certificar uma condição psicológica, com base em avaliação Condição atestada, fundamentação técnica, finalidade Informações além do necessário à finalidade
Relatório Comunicar a atuação e o acompanhamento realizado Demanda, procedimento, análise, conclusão Detalhes que violem o sigilo ou excedam a finalidade
Laudo Apresentar o resultado de avaliação psicológica Estrutura completa da avaliação, conclusões fundamentadas Dados não pertinentes à demanda da avaliação
Parecer Esclarecer uma questão técnica de natureza psicológica Questão, análise e resposta fundamentada Avaliação direta de pessoa, o que cabe ao laudo

Declaração

Finalidade. Informar de forma objetiva que a pessoa compareceu ou está em acompanhamento. É o documento mais pedido: serve para o empregador, a escola, a faculdade ou o convênio.

Quando usar. Quando alguém precisa comprovar presença ou o fato de estar em atendimento, sem necessidade de explicar o porquê.

O que contém. Nome de quem solicita, finalidade, informações sobre o comparecimento ou acompanhamento (dias, horários, período), local e data, e identificação e assinatura da psicóloga, com o número de registro no Conselho.

O que não pode conter. Sintomas, situações ou estados psicológicos, diagnóstico. Se você escreveu “paciente em tratamento para ansiedade”, errou o documento. Quando a pessoa precisar de algo além do fato, é caso de outro documento.

Veja os modelos de declaração de comparecimento e de declaração de acompanhamento psicológico.

Atestado psicológico

Finalidade. Certificar, com fundamentação técnica, uma condição psicológica. Diferente da declaração, ele afirma algo sobre a pessoa, por isso exige avaliação que o sustente.

Quando usar. Em situações em que a pessoa precisa comprovar uma condição, como impossibilidade ou necessidade de afastamento por motivos psicológicos. Antes de emitir, confira o que a Resolução permite para cada finalidade, porque é um documento que merece cautela.

O que contém. Identificação, a condição atestada, a fundamentação técnica e a finalidade. Informações de classificação diagnóstica (como o CID) só devem aparecer em situações previstas na Resolução, normalmente a pedido e com justificativa. Confira o artigo exato no texto oficial.

O que não pode conter. Qualquer dado além do necessário para a finalidade.

Relatório psicológico

Finalidade. Comunicar o trabalho realizado e o acompanhamento, e não o resultado de uma avaliação psicológica completa. É um documento de comunicação sobre a atuação.

Quando usar. Para informar escola, médico, equipe multiprofissional ou outro serviço sobre o processo, ou para registrar o encerramento do atendimento.

O que contém. Segundo a Resolução, a estrutura inclui identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão. Há detalhes no passo a passo de como fazer um relatório psicológico e na estrutura de relatório psicológico.

O que não pode conter. Tudo que não for necessário à finalidade, incluindo conteúdo de sessão que exponha o paciente sem necessidade. O princípio é informar o mínimo que cumpra o objetivo do documento.

Laudo psicológico

Finalidade. Apresentar o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade específica, como avaliação para um processo ou uma conclusão sobre funcionamento psicológico.

Quando usar. Quando houve avaliação psicológica estruturada, com instrumentos, entrevistas e observações, e existe demanda por um documento conclusivo.

O que contém. Identificação, demanda, procedimento (instrumentos e métodos), análise e conclusão, em linguagem fundamentada. O laudo é mais extenso e técnico que o relatório. Veja a estrutura de laudo psicológico.

O que não pode conter. Dados do processo que não sejam pertinentes à demanda da avaliação.

Parecer psicológico

Finalidade. Responder por escrito a uma questão técnica de natureza psicológica, com base em conhecimento da área. Em geral, é uma opinião fundamentada sobre um assunto, e não uma avaliação direta de uma pessoa.

Quando usar. Para esclarecer dúvidas técnicas em processos, análise de documentos ou consultas de outros profissionais.

O que contém. A questão apresentada, a análise e a conclusão. Quem emite costuma ter formação ou experiência na área tratada. Confira no texto oficial os requisitos e a estrutura.

Guarda e sigilo dos documentos

Os registros do atendimento, ou prontuário, têm guarda mínima de cinco anos pela Resolução CFP nº 1/2009. Para o prazo específico de guarda de cada documento emitido, não vou apontar um número de memória: confira o texto oficial da Resolução CFP 6/2019 e, se houver dúvida, pergunte ao seu Conselho Regional.

Em todos os casos, vale a regra do sigilo:

  • Entregue o documento ao solicitante ou ao responsável, preferencialmente em mãos, e registre a entrega
  • Não envie por canais inseguros nem para terceiros sem autorização
  • Informe ao paciente o conteúdo antes de entregá-lo, quando couber
  • Guarde uma cópia ou o registro do que foi emitido junto ao prontuário

Para o enquadramento geral, veja também o glossário sobre declaração, atestado e laudo.

Como escolher o documento certo

Faça duas perguntas. Primeira: a pessoa só precisa provar que compareceu ou está em acompanhamento? Então é declaração. Segunda: alguém precisa saber algo sobre o processo ou a condição? Então avalie relatório, atestado ou laudo, conforme exista ou não avaliação psicológica e qual seja a finalidade.

Na dúvida, entregue o mínimo e converse com o solicitante sobre a necessidade real. Muitas vezes quem pede “um laudo” só precisa de uma declaração.

Como o Ordexa ajuda

O Ordexa gera a declaração de comparecimento a partir da agenda, o que ajuda a evitar erros de data e horário. Também gera rascunhos de relatório a partir das suas anotações, que você revisa, edita e assina. A decisão sobre o que o documento diz, e se ele deve ser emitido, é sempre sua. Crie sua conta grátis e teste por 14 dias com tudo liberado, sem cartão.

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Mauricio Moraes

Mauricio Moraes

Engenheiro formado no ITA e apaixonado por aviões. Ele gosta de aplicar a tecnologia para facilitar as tarefas do dia a dia.

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