Para cada pagamento que um paciente faz, o psicólogo autônomo emite um recibo no Receita Saúde, na data do pagamento, informando quem pagou, quem foi atendido (se for outra pessoa), o valor e a data. Seu CPF e seu registro no CRP entram a partir do seu cadastro. Depois, os valores recebidos no mês alimentam o carnê-leão. Abaixo está o checklist, na ordem em que você usa.
Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador nem do seu CRP. Já explicamos a regra geral em recibo de psicólogo, Receita Saúde e carnê-leão e o passo a passo na página Receita Saúde para psicólogos. Aqui o foco é a conferência prática.
Checklist dos campos do recibo
A IN RFB 2.240/2024, art. 5, define o conteúdo mínimo do recibo. A tabela mostra o que é seu e o que você digita.
| Campo | De onde vem | Observação |
|---|---|---|
| CPF do prestador (você) | Seu acesso gov.br | Precisa de conta nível prata ou ouro |
| Registro no CRP | Cadastro que o conselho envia à Receita | Se o perfil “Profissional” não aparece, o conselho pode não ter enviado seus dados ainda |
| CPF do pagador | Você digita | Quem efetivamente pagou |
| CPF do beneficiário | Você digita, se for outra pessoa | Quem recebeu o atendimento. Se o pagador é o próprio paciente, basta marcar essa opção |
| Valor | Você digita | O valor efetivamente pago |
| Data do pagamento | Você digita | É a data que vale, não a da sessão |
| Data de emissão | Gerada pelo sistema | |
| Descrição e data do atendimento | Opcionais | Úteis para o reembolso do plano. Sem diagnóstico nem conteúdo clínico |
Antes de emitir, confira três coisas: o CPF do pagador (um dígito errado gera um recibo errado), a data do pagamento (ela decide em que mês o valor entra no carnê-leão) e se o valor bate com o comprovante.
Quem é o pagador e quem é o beneficiário
Pagador é quem pagou. Beneficiário é quem usou o serviço. Quando são a mesma pessoa, você só marca isso na tela. Quando não são, você informa o CPF dos dois.
- Adulto que paga a própria sessão: pagador e beneficiário são o paciente.
- Criança ou adolescente: o beneficiário é o menor e o pagador costuma ser o responsável que fez o Pix. Exemplo fictício: a mãe paga a sessão do filho de 12 anos; o recibo leva o CPF da mãe como pagadora e o do filho como beneficiário.
- Terapia de casal ou família: o recibo acompanha o pagamento. Se uma pessoa paga tudo, ela é a pagadora, e o beneficiário é o paciente indicado. Como dividir em casos assim é questão de enquadramento, combine com o contador.
- Dependente do paciente no imposto de renda: o que o paciente deduz ou não na declaração dele é assunto dele. Para você, vale o que o recibo precisa dizer: quem pagou e quem foi atendido.
O recibo não tem campo para queixa ou diagnóstico, e você não deve colocar esse tipo de informação na descrição. Se o plano de saúde pedir mais dados para o reembolso, ofereça o mínimo necessário e consulte o seu CRP.
Prazos que importam
- Emissão: no momento da efetivação da prestação do serviço, que a norma considera como o momento do pagamento. Se o pagamento for parcelado ou feito em mais de uma vez, um recibo por pagamento (IN RFB 2.240/2024, art. 3).
- Cancelamento por erro: até 10 dias da data de emissão, pelo prestador ou por seu representante (art. 7).
- Emissão retroativa: permitida enquanto a Receita não tiver iniciado procedimento de ofício. O prazo limite é o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento (ADE Cofis 11/2025). Para pagamentos feitos em 2026, o limite é 28/02/2027.
- Multa: o manual do Receita Saúde (versão 2.1, outubro de 2025) informa multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração para quem não emite o recibo ou emite com erros, com base no art. 4 da IN. Confirme o valor vigente no site da Receita.
Corrigir ou cancelar um recibo
Errou o CPF, o valor ou a data? Dentro dos 10 dias, cancele o recibo e emita outro. Se você lançou vários recibos em lote com erro, o manual descreve a opção “Desfazer escrituração” no Carnê-Leão Web, enquanto o cancelamento estiver disponível. Passado o prazo, não dá mais para cancelar, e o caminho é conversar com o contador sobre como regularizar.
Se o paciente reclamar que o recibo não aparece, lembre que ele pode consultá-lo no perfil Paciente do Receita Saúde, e que o serviço “Validação Receita Saúde” confirma se o recibo existe com o número, o valor e os CPFs.
Fluxo mensal do carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto de renda sobre o que a pessoa física recebe de outras pessoas físicas. O imposto só aparece se o rendimento do mês, depois das deduções permitidas, passar do limite da tabela vigente. Não usamos valores de tabela aqui porque eles mudam: consulte a página do carnê-leão na Receita.
- Durante o mês: emita cada recibo no dia do pagamento.
- No fim do mês: confira se todos os pagamentos recebidos têm recibo (compare com seu extrato ou com o controle de recebimentos).
- Abra o Carnê-Leão Web: os recibos do Receita Saúde aparecem na ficha de rendimentos. Lance as despesas do livro-caixa que você pode deduzir.
- Calcule: para uma estimativa, use o simulador de carnê-leão e confirme com o contador.
- Pague o DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, segundo a Receita. Valores menores que R$ 10,00 não geram DARF e são somados ao imposto do mês seguinte.
Se um pagamento de março só tiver recibo emitido em maio, o valor continua sendo de março: refaça o cálculo desse mês.
O que não confundir
- Recibo comum não substitui o Receita Saúde. O gerador de recibo serve para entregar ao paciente um documento com valor por extenso, por exemplo para o plano de saúde, mas a obrigação junto à Receita é o recibo eletrônico.
- Nota fiscal não dispensa o recibo. A Receita esclarece que o prestador que emite nota de serviço continua obrigado a emitir o Receita Saúde, porque a nota comprova a prestação e o recibo comprova o pagamento.
- Cobrar não é emitir. Receber por Pix não gera o recibo sozinho. Veja como organizar a cobrança por Pix no consultório.
Como o Ordexa ajuda
No Ordexa você marca cada atendimento como pago ou a receber, gera o recibo com valor por extenso e seu CRP, e vê na tela os dados que vai digitar no Receita Saúde. A cobrança por Pix copia e cola sai pelo WhatsApp. O Ordexa não emite o Receita Saúde por você: a emissão é feita no aplicativo da Receita Federal. O plano grátis cobre até 50 pacientes, com 1 usuário e 30 ações de IA por mês, sem prazo de validade, e toda conta nova tem 10 dias com tudo liberado, sem cartão.
Fontes: Receita Federal, perguntas e respostas do Receita Saúde (manual versão 2.1, outubro de 2025); Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024; Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025; Receita Federal, orientações gerais do carnê-leão.
Perguntas frequentes
Quais campos o recibo do Receita Saúde exige?
Pela IN RFB 2.240/2024 (art. 5), o recibo traz no mínimo o CPF do prestador, do beneficiário e de quem pagou, o número do registro no conselho (CRP), a data de emissão, a data do pagamento e o valor. Na tela de emissão, você informa o pagador, o beneficiário (se for outra pessoa), o valor e a data do pagamento. Descrição e data do atendimento são opcionais.
Quando devo emitir o recibo?
Na data do pagamento. Se o paciente pagar em mais de uma vez pelo mesmo serviço, emita um recibo para cada pagamento (IN RFB 2.240/2024, art. 3).
Posso corrigir um recibo emitido errado?
Você pode cancelá-lo em até 10 dias da emissão e emitir outro com os dados certos (IN RFB 2.240/2024, art. 7). Passados os 10 dias, o cancelamento deixa de ser possível. Nesse caso, fale com seu contador.
O paciente é menor de idade. Quem entra como pagador e quem entra como beneficiário?
O beneficiário é quem usou o serviço, ou seja, o menor. O pagador é quem pagou, em geral o responsável. O Receita Saúde permite informar os dois CPFs separadamente. Confirme com seu contador o enquadramento no caso concreto.
Preciso lançar o recibo no carnê-leão à mão?
Os recibos emitidos aparecem na listagem de rendimentos do Carnê-Leão Web, conforme o manual do Receita Saúde. Confira se todos estão lá antes de calcular o imposto do mês. Se o resultado for imposto devido, o DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Esqueci de emitir um recibo. E agora?
A emissão retroativa é permitida enquanto a Receita não tiver iniciado procedimento de ofício, até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento (ADE Cofis 11/2025). Depois, ajuste o carnê-leão do mês em que o valor foi recebido.
Veja na prática, em 30 segundos
Marque como pago, veja o que falta receber e gere o recibo com seu registro profissional e CPF, pronto para o Receita Saúde.
Mauricio Moraes
Engenheiro formado no ITA e apaixonado por aviões. Ele gosta de aplicar a tecnologia para facilitar as tarefas do dia a dia.
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