Simulador de Carnê-Leão para profissionais de saúde

Simulação simplificada do imposto mensal de quem atende como pessoa física e recebe de pacientes. Usa a tabela progressiva vigente em 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025.

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Aviso: simulação simplificada, apenas para planejamento, que não substitui o programa oficial da Receita Federal nem a orientação de um contador. As regras tributárias mudam; confira a legislação vigente antes de recolher qualquer valor.

Tabela progressiva mensal (a partir de janeiro de 2026)

Base de cálculo mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 2.428,80isento-
De 2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 a 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: 20% dos rendimentos, limitado a R$ 607,20.

O redutor da Lei 15.270/2025

A partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou um redutor mensal aplicado sobre o imposto apurado na tabela: para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, o redutor é de até R$ 312,89 (limitado ao imposto, o que zera o imposto); entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o redutor é de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis do mês), decrescendo até zero; acima de R$ 7.350,00, não há redutor. O simulador aplica essa regra.

Como o simulador calcula

Ele apresenta duas opções lado a lado e indica a de menor imposto. Deduções legais: receitas menos livro-caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia. Desconto simplificado: receitas menos 20%, até R$ 607,20, em substituição às deduções legais. Em ambos os casos, o redutor é aplicado sobre o imposto da tabela.

Relação com o Receita Saúde

O Receita Saúde é o serviço do app da Receita Federal em que o profissional emite o recibo de cada pagamento recebido de paciente. Esse registro alimenta a declaração do paciente (para dedução de despesas médicas) e permite à Receita cruzar com o que o profissional informa. Os valores que você recebe de pessoas físicas e emite no Receita Saúde devem constar na apuração do Carnê-Leão. Veja o guia completo do Receita Saúde.

Limitações desta simulação

  • Não considera rendimentos de outras fontes, nem imposto retido na fonte por clínicas ou empresas, que alteram o cálculo e podem tornar o imposto devido na declaração anual.
  • O redutor é aplicado sobre o rendimento tributável do mês (nas deduções legais, as receitas menos o livro-caixa). A Receita Federal pode detalhar essa base de forma diferente para o Carnê-Leão; confirme no programa oficial.
  • Nem toda despesa é aceita no livro-caixa. Em geral, exige-se comprovação e relação com a atividade profissional. O livro-caixa não vale se você também usa o desconto simplificado.
  • Quem atende por pessoa jurídica ou MEI segue outras regras.

O vencimento do Carnê-Leão é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, com DARF código 0190. Confirme sempre no programa Carnê-Leão Web e com seu contador.

Fontes e referências

  • Receita Federal, Tabelas de IRPF a partir de janeiro de 2026 (gov.br/receitafederal, página atualizada em 27/04/2026; consultada em 14/10/2026): tabela mensal, dedução por dependente de R$ 189,59, desconto simplificado de R$ 607,20 e redutor da Lei 15.270/2025.
  • Lei nº 15.191/2025 (tabela mensal) e Lei nº 15.270/2025 (redutor).
  • Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 (Receita Saúde).

Perguntas frequentes

O que é o Carnê-Leão?

É o recolhimento mensal do imposto de renda de quem recebe rendimentos de pessoas físicas, como pacientes atendidos em consultório, sem retenção na fonte. O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal.

Quem recebe até R$ 5 mil por mês não paga imposto em 2026?

A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, desde janeiro de 2026. Há redução parcial até R$ 7.350. O efeito depende de outros rendimentos e do ajuste na declaração anual, então confirme com seu contador.

O que posso lançar no livro-caixa?

Despesas necessárias à atividade e à manutenção da fonte pagadora, como aluguel de sala, materiais, software e serviços de terceiros, em geral com comprovação. As regras completas estão na legislação e no Carnê-Leão Web.

O Receita Saúde substitui o Carnê-Leão?

Não. São obrigações diferentes: o Receita Saúde é o recibo digital de cada pagamento, e o Carnê-Leão é o cálculo e o recolhimento mensal do imposto. Os valores emitidos no Receita Saúde devem estar na apuração do Carnê-Leão.

Esse simulador substitui o programa da Receita?

Não. É uma simulação simplificada para planejamento. A apuração oficial deve ser feita no Carnê-Leão Web ou no programa da Receita, de preferência com um contador.

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