Receita Saúde para psicólogos: guia 2026
Psicólogos estão na lista de profissionais obrigados a emitir o Receita Saúde pela IN RFB 2.240/2024 (art. 3), desde 1º de janeiro de 2025, quando atendem como pessoa física e recebem de pacientes.
O que muda no dia a dia para psicólogos
O atendimento psicológico é, para muitos pacientes, uma despesa que eles querem deduzir ou pedir reembolso, e é por isso que o recibo precisa estar correto: CPF do paciente, CPF de quem pagou, seu CRP, data do pagamento e valor. Erros nesses campos podem gerar problema para o paciente na declaração e para você, que fica sujeito à multa pelo recibo com erro.
O sigilo profissional continua valendo no recibo. O Receita Saúde não pede descrição clínica do atendimento, e você não precisa (nem deve) colocar diagnóstico, queixa ou conteúdo da sessão. Se o plano de saúde pedir informações adicionais, avalie o mínimo necessário e consulte as orientações do seu CRP sobre o que informar a terceiros.
Quando o paciente é criança ou adolescente, o beneficiário é o menor (com o CPF dele) e o pagador é, em geral, o responsável. O Receita Saúde permite informar beneficiário e pagador diferentes.
Como a cobrança costuma ser organizada
Psicólogos costumam organizar a cobrança de duas formas: valor por sessão (semanal ou quinzenal) ou valor mensal fechado para um número combinado de sessões. Há também a prática de valores diferenciados conforme o tipo de atendimento (individual, casal, família, grupo) e atendimentos sociais com valor reduzido. A tabela de referência do seu conselho regional ou da sua entidade de classe pode orientar a pesquisa, mas o valor é decisão sua. Para calcular um piso, use a calculadora de preço da consulta.
Recibo por sessão ou por pacote
O Receita Saúde acompanha o pagamento, e cada pagamento exige um recibo. Se o paciente paga o mês inteiro de uma vez, emita um recibo desse pagamento e descreva a quantidade de sessões no campo de observação, se houver. Se ele paga a cada sessão (Pix após o atendimento, por exemplo), emita um recibo por pagamento. Quando uma sessão é paga e depois remarcada, o recibo continua vinculado ao pagamento.
Recibo para reembolso do plano de saúde
Para o reembolso, a operadora normalmente pede o recibo com nome do profissional, CPF, número do CRP, especialidade (psicólogo/psicoterapia), data da sessão, valor e assinatura. Algumas operadoras também pedem o CID ou um pedido médico. Isso varia por contrato e deve ser tratado com o paciente, respeitando o sigilo.
| Campo do recibo | Observação |
|---|---|
| Nome e CPF do profissional | Identifica quem prestou o serviço. |
| Registro no conselho (CRP) | Número e UF do registro regular. |
| Especialidade | Exigida por muitas operadoras para o reembolso. |
| Nome e CPF do paciente (beneficiário) | Quem recebeu o atendimento. |
| Nome e CPF do pagador | Quem pagou, se for pessoa diferente do paciente. |
| Data do atendimento e do pagamento | No Receita Saúde, o que conta é a data do pagamento. |
| Valor | Valor efetivamente pago, de preferência por extenso. |
| Assinatura | Em recibos comuns; o Receita Saúde é emitido digitalmente. |
As exigências variam por operadora e contrato. Esta lista reúne os campos que costumam ser pedidos.
Aviso: conteúdo informativo, sem caráter de assessoria contábil ou jurídica. As regras do Receita Saúde e do Carnê-Leão podem mudar. Confirme a norma vigente no site da Receita Federal, com seu conselho profissional e com seu contador. Última revisão: outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Psicólogo é obrigado a emitir Receita Saúde?
Sim, quando atende como pessoa física. A IN RFB 2.240/2024 inclui psicólogos entre os profissionais obrigados, com vigência desde 1º de janeiro de 2025.
Preciso colocar o motivo da consulta no recibo?
Não. O recibo não pede descrição clínica. Preserve o sigilo e informe apenas o necessário.
Posso emitir um recibo só para o mês todo?
O recibo acompanha cada pagamento. Se o paciente fez um único pagamento pelo mês, um recibo cobre esse pagamento. Se pagou sessão a sessão, cada pagamento tem seu recibo.
O recibo do Receita Saúde vale para reembolso do plano?
Em geral, os planos aceitam o recibo com os dados do profissional, mas as exigências variam por operadora. Confirme com o paciente quais campos a operadora pede.
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Fontes
- Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024 (Receita Saúde), arts. 2 a 8.
- Receita Federal do Brasil, serviço Receita Saúde no aplicativo da Receita Federal.