Receita Saúde para médicos: guia 2026
Médicos estão na lista de profissionais obrigados a emitir o Receita Saúde pela IN RFB 2.240/2024 (art. 3), quando atendem como pessoa física, desde 1º de janeiro de 2025.
O que muda no dia a dia para médicos
Muitos médicos atendem em mais de um formato: consultório particular, plantões, clínicas e convênios. O Receita Saúde se aplica ao que o profissional recebe diretamente de paciente como pessoa física. Plantões e honorários pagos por pessoa jurídica seguem tratamento diferente, com retenção na fonte ou nota fiscal, conforme o caso.
Para consultas particulares, cada pagamento recebido do paciente exige um recibo. Se o paciente paga a consulta e o procedimento em momentos diferentes, emita um recibo por pagamento.
O médico que atende por convênio recebe da operadora, não do paciente, e o fluxo fiscal é diferente. O reembolso ocorre quando o paciente paga o médico (consulta particular) e pede a devolução ao plano.
Como a cobrança costuma ser organizada
Em medicina, as consultas particulares costumam ser precificadas por especialidade, tempo e perfil de atendimento, com referências como a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) usadas em negociações com operadoras. Os valores variam muito. Para definir um piso, use a calculadora de preço da consulta.
Recibo por sessão ou por pacote
Em retornos e acompanhamentos longitudinais, cada pagamento tem seu recibo. Se o paciente paga um pacote de acompanhamento (por exemplo, pré-natal ou puericultura), emita o recibo na data do pagamento, indicando a natureza do serviço.
Recibo para reembolso do plano de saúde
Os planos costumam pedir recibo com nome, CPF, CRM, especialidade (e RQE, quando houver), data, valor, assinatura e, às vezes, a descrição do serviço (consulta, retorno, procedimento). O formato varia por operadora.
| Campo do recibo | Observação |
|---|---|
| Nome e CPF do profissional | Identifica quem prestou o serviço. |
| Registro no conselho (CRM) | Número e UF do registro regular. |
| Especialidade | Exigida por muitas operadoras para o reembolso. |
| Nome e CPF do paciente (beneficiário) | Quem recebeu o atendimento. |
| Nome e CPF do pagador | Quem pagou, se for pessoa diferente do paciente. |
| Data do atendimento e do pagamento | No Receita Saúde, o que conta é a data do pagamento. |
| Valor | Valor efetivamente pago, de preferência por extenso. |
| Assinatura | Em recibos comuns; o Receita Saúde é emitido digitalmente. |
As exigências variam por operadora e contrato. Esta lista reúne os campos que costumam ser pedidos.
Aviso: conteúdo informativo, sem caráter de assessoria contábil ou jurídica. As regras do Receita Saúde e do Carnê-Leão podem mudar. Confirme a norma vigente no site da Receita Federal, com seu conselho profissional e com seu contador. Última revisão: outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Médico precisa emitir Receita Saúde?
Sim, para os valores recebidos de pacientes como pessoa física. A IN RFB 2.240/2024 inclui médicos entre os obrigados desde 1º de janeiro de 2025.
Atendimento por convênio gera Receita Saúde?
A obrigação se refere a pagamentos recebidos de pacientes. No convênio, o pagamento vem da operadora. Confirme o tratamento do seu caso com seu contador.
Consulta e procedimento pagos separadamente precisam de recibos separados?
Sim, o recibo acompanha cada pagamento. Pagamentos distintos pedem recibos distintos.
O que o plano exige para reembolsar a consulta?
Em geral, recibo com seus dados profissionais, CRM, especialidade, data, valor e assinatura. As exigências variam por operadora.
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Fontes
- Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024 (Receita Saúde), arts. 2 a 8.
- Receita Federal do Brasil, serviço Receita Saúde no aplicativo da Receita Federal.