Receita Saúde para terapeutas ocupacionais: guia 2026

Terapeutas ocupacionais estão na lista de profissionais obrigados a emitir o Receita Saúde pela IN RFB 2.240/2024 (art. 3), quando atendem como pessoa física, desde 1º de janeiro de 2025.

ResumoObrigatórioConselho: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e Conselhos Regionais (CREFITO). Registro no recibo: CREFITO.

O que muda no dia a dia para terapeutas ocupacionais

A terapia ocupacional atende muitas crianças, adolescentes e pessoas com demandas de longo prazo, com sessões regulares. Como em outras áreas, o Receita Saúde acompanha o pagamento: identifique o beneficiário (quem recebeu o atendimento) e o pagador (quem pagou).

Se você atende em escolas, instituições ou por convênio com empresas, os valores pagos por pessoa jurídica seguem tratamento diferente dos recebidos de pacientes pessoa física. Separe os recebimentos para a apuração do Carnê-Leão.

O registro profissional informado no recibo é o do CREFITO, e a especialidade deve constar corretamente quando o plano pedir.

Como a cobrança costuma ser organizada

Costuma-se cobrar por sessão, por mensalidade com sessões semanais ou por pacote de avaliação e devolutiva. Os valores variam com a região, o perfil do paciente e a duração das sessões. Calcule seu piso com a calculadora de preço da consulta.

Recibo por sessão ou por pacote

Para mensalidades e pacotes de avaliação, emita o recibo na data de cada pagamento. Se a avaliação inicial é cobrada à parte (com entrevista, aplicação de instrumentos e devolutiva), emita um recibo específico para esse pagamento.

Recibo para reembolso do plano de saúde

Os planos costumam pedir recibo com nome, CPF, CREFITO, especialidade (terapia ocupacional), data, valor e assinatura, em geral junto com pedido médico e relatório de evolução.

Campo do reciboObservação
Nome e CPF do profissionalIdentifica quem prestou o serviço.
Registro no conselho (CREFITO)Número e UF do registro regular.
EspecialidadeExigida por muitas operadoras para o reembolso.
Nome e CPF do paciente (beneficiário)Quem recebeu o atendimento.
Nome e CPF do pagadorQuem pagou, se for pessoa diferente do paciente.
Data do atendimento e do pagamentoNo Receita Saúde, o que conta é a data do pagamento.
ValorValor efetivamente pago, de preferência por extenso.
AssinaturaEm recibos comuns; o Receita Saúde é emitido digitalmente.

As exigências variam por operadora e contrato. Esta lista reúne os campos que costumam ser pedidos.

Aviso: conteúdo informativo, sem caráter de assessoria contábil ou jurídica. As regras do Receita Saúde e do Carnê-Leão podem mudar. Confirme a norma vigente no site da Receita Federal, com seu conselho profissional e com seu contador. Última revisão: outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Terapeuta ocupacional precisa emitir Receita Saúde?

Sim, quando atende como pessoa física. A IN RFB 2.240/2024 inclui terapeutas ocupacionais entre os obrigados desde 1º de janeiro de 2025.

Qual registro profissional vai no recibo?

O número do seu registro no CREFITO da sua região.

Posso cobrar a avaliação inicial separada?

Sim. Basta emitir um recibo para cada pagamento, descrevendo o serviço quando houver campo para isso.

O recibo serve para pedir reembolso?

Em geral sim, mas cada operadora define os documentos exigidos, como pedido médico e relatório.

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Fontes

  • Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024 (Receita Saúde), arts. 2 a 8.
  • Receita Federal do Brasil, serviço Receita Saúde no aplicativo da Receita Federal.
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