Telenutrição: o que diz o CFN e como registrar a consulta online

por Mauricio Moraes · atualizado em 04/11/2026
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Pode, desde que cumpra a Resolução CFN nº 760/2023, que regulamenta a telenutrição: inscrição ativa no CRN, cadastro no e-Nutricionista antes de atender, TCLE aceito pelo cliente antes da primeira consulta e sigilo do atendimento. Uma regra pesa especialmente para quem usa IA: segundo o manual do CFN, a telenutrição que envolve dados pessoais sensíveis não deve ser gravada. Abaixo está o que a norma pede, o que registrar no prontuário e um checklist para a sua rotina. O texto é informativo e não substitui a orientação do CFN nem do seu CRN.

Qual é a norma vigente

A norma é a Resolução CFN nº 760, de 22 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 24/10/2023, conforme a notícia do CFN. Ela define a telenutrição como o serviço prestado por nutricionista por meio de tecnologias de informação e comunicação, e a teleconsulta é uma das modalidades. Segundo o texto consolidado que consultei, ela revoga as Resoluções CFN 666/2020 (a regra emergencial da pandemia, que criou o e-Nutricionista) e 751/2023. Se você ainda vê a 666/2020 citada em algum lugar, o material está desatualizado.

O CFN também publicou o Manual Prático de Telenutrição (2024), que explica a resolução em linguagem de rotina. Usei o manual para os pontos de gravação, menores e registro de medidas.

O que a resolução exige de você

Os pontos abaixo vêm da Resolução 760/2023 e do manual do CFN:

  • Inscrição ativa no CRN e recursos de tecnologia adequados ao atendimento (art. 2º).
  • Cadastro no e-Nutricionista antes de atender (art. 5º). Sem ele, há risco de penalidade.
  • Presencial como referência. O nutricionista avalia se a modalidade remota é adequada e pode recusá-la, e o cliente escolhe entre as opções oferecidas (arts. 6º e 8º).
  • Ambiente privativo, sem promoção de marcas, e identificação clara do profissional (art. 9º).
  • TCLE antes do primeiro atendimento, com guarda do comprovante de que o cliente, ou o responsável, concordou. A resolução traz um modelo em anexo.
  • Sigilo do atendimento e, se houver estagiário ou outro profissional presente, autorização prévia do cliente.
  • Documentos (plano alimentar, prescrições, atestados) datados, identificados, assinados eletronicamente e enviados com confirmação de recebimento, e arquivados conforme a Resolução CFN 594/2017 (arts. 10 e 11).

Gravar a teleconsulta: o ponto de atenção

O manual do CFN, citando o art. 9º da Resolução 760/2023, diz que a telenutrição, em qualquer modalidade, quando envolver o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, não poderá ser gravada nem compartilhada em forma de áudios, imagens, vídeos e capturas de tela, por ambas as partes. Para situações sem esses dados em que a gravação seja necessária, ela deve ser acordada e formalizada previamente.

Uma consulta de nutrição quase sempre envolve dado de saúde. Então, para a teleconsulta, a leitura prudente é não gravar a chamada. Isso não impede o uso de IA no registro: você pode, logo depois do atendimento, ditar um resumo (20 a 30 segundos já ajudam) ou escrever as anotações, e usar a IA para organizar o texto. O ponto é gravar o seu resumo, não a conversa com o cliente. Se a sua dúvida for sobre gravação em consulta presencial, o consentimento do paciente é o ponto central (veja o texto sobre termo de consentimento para gravar a consulta). Em qualquer caso, confirme com o seu CRN como ele aplica a regra.

Como registrar a teleconsulta no prontuário

O manual do CFN lembra que o prontuário é o documento legal do paciente, deve conter os atendimentos e as informações nutricionais pertinentes e é acessível a ele e ao nutricionista. Na teleconsulta, além do conteúdo de sempre, vale incluir:

  1. Data, horário e modalidade: “teleconsulta”.
  2. Plataforma usada e, se houve problema técnico, o que aconteceu e como foi resolvido.
  3. TCLE: data do aceite e onde está o comprovante.
  4. Quem estava presente do lado do cliente (responsável, acompanhante) e, do seu, estagiário, se houver.
  5. Medidas autorreferidas: peso, altura e circunferências informados pelo cliente, anotando que são autorreferidos. O manual do CFN recomenda esse registro e lembra que imagens só servem de apoio à avaliação e não podem ser divulgadas.
  6. Queixa, hábitos e avaliação, como em qualquer consulta: objetivo, histórico, recordatório ou diário alimentar, interpretação.
  7. Conduta e orientações, com o plano alimentar enviado e a confirmação de recebimento.
  8. Combinados: retorno, exames pedidos, o que o cliente vai registrar até a próxima consulta.

O modelo de registro de teleconsulta nutricional cobre boa parte disso (ferramenta, consentimento, medidas informadas pelo paciente, limites do atendimento remoto, conduta e retorno), e você pode copiá-lo e adaptá-lo. Para o conteúdo clínico, o modelo de evolução nutricional no formato SOAP ajuda a manter o padrão entre as consultas.

Checklist da teleconsulta

Antes:

  • inscrição no CRN ativa e cadastro no e-Nutricionista feito;
  • TCLE enviado e aceito, com comprovante guardado;
  • plataforma testada, ambiente privativo e sem promoção de marcas;
  • anamnese, diário alimentar ou formulário enviados com antecedência;
  • autorização do responsável, se o cliente for menor.

Durante:

  • confirmar identidade e quem está presente;
  • não gravar nem fazer captura de tela da chamada;
  • pedir medidas e deixar claro que são autorreferidas.

Depois:

  • registrar a consulta no prontuário no mesmo dia, enquanto a memória está fresca;
  • enviar o plano alimentar com confirmação de recebimento;
  • guardar o prontuário conforme a Resolução CFN 594/2017.

Como o Ordexa ajuda

Dentro do Ordexa, você cria a sala de vídeo 1 a 1 direto no atendimento da agenda e envia o link ao paciente pelo WhatsApp. Ele entra pelo navegador, sem instalar nada. A sala está em beta e a chamada não é gravada nem armazenada pelo Ordexa. Depois da consulta, você dita um resumo ou escreve, e a IA organiza o rascunho no formato de nutrição, que você revisa e salva. Veja como funciona em evolução nutricional com IA e no sistema para nutricionistas. O plano grátis vai até 50 pacientes, com 30 ações de IA por mês e sem prazo de validade, e toda conta nova tem 10 dias com tudo liberado, sem cartão.

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Perguntas frequentes

Nutricionista pode atender por teleconsulta?

Pode. A Resolução CFN 760/2023 regulamenta a telenutrição, que inclui a teleconsulta. Exige inscrição ativa no CRN, cadastro prévio no e-Nutricionista e o termo de consentimento (TCLE) aceito pelo cliente antes do primeiro atendimento.

Preciso me cadastrar no e-Nutricionista?

Sim. Segundo a Resolução CFN 760/2023, o cadastro é obrigatório antes de atender por telenutrição, e quem atende sem cadastro está sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN.

Posso gravar a teleconsulta para a IA transcrever?

O Manual Prático de Telenutrição do CFN, com base no art. 9º da Resolução 760/2023, diz que a telenutrição que envolve dados pessoais e dados pessoais sensíveis não pode ser gravada nem compartilhada em áudio, imagem, vídeo ou captura de tela, por nenhuma das partes. Gravações que não envolvam esses dados precisam ser combinadas e formalizadas previamente. Na prática, o caminho seguro é não gravar a chamada e registrar a consulta depois, ditando ou escrevendo. Confirme a leitura com o seu CRN.

O que registrar no prontuário de uma teleconsulta?

O mesmo de uma consulta presencial, mais os dados da modalidade: data e horário, que o atendimento foi online, a plataforma usada, o aceite do TCLE, medidas autorreferidas (indicando que foram informadas pelo cliente), conduta e orientações. O CFN lembra, no manual, de registrar em prontuário que as medidas são autorreferidas.

Como guardar o prontuário da teleconsulta?

A Resolução CFN 760/2023 manda arquivar os documentos conforme a Resolução CFN 594/2017, que prevê guarda mínima de 20 anos após o último registro para o papel e guarda permanente para o prontuário arquivado em meio eletrônico, com possibilidade de eliminação após 20 anos.

Posso atender menor de idade por telenutrição?

O responsável recebe as informações e dá o aceite do TCLE. Para teleconsulta com menores de 16 anos que queiram atender desacompanhados, o manual do CFN diz que o nutricionista deve solicitar a autorização do responsável.

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Mauricio Moraes

Mauricio Moraes

Engenheiro formado no ITA e apaixonado por aviões. Ele gosta de aplicar a tecnologia para facilitar as tarefas do dia a dia.

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