Sim, fisioterapeuta pode atender online. A Resolução COFFITO nº 619, de 28 de maio de 2025, regulamentou a telefisioterapia de forma permanente e revogou a Resolução 516/2020, que valia durante a pandemia. A regra de ouro: o atendimento remoto é opcional, exige consentimento do paciente e precisa ser registrado no prontuário a cada sessão.
Conferi o número, a data e o texto no Diário Oficial da União (publicação de 09/07/2025, seção 1, página 137), com cópia no site do COFFITO. A página da Resolução 516/2020 também aponta a revogação. Este texto é informativo e não substitui a orientação do COFFITO ou do seu CREFITO.
O que a Resolução 619/2025 estabelece
A resolução cobre Fisioterapia e Terapia Ocupacional e cita quatro modalidades no título: teleconsulta, teleatendimento, telemonitoramento e teleconsultoria. O texto não define cada uma separadamente; ele distingue o atendimento síncrono (comunicação a distância em tempo real) do assíncrono (fora do tempo real). Os princípios do artigo 1º:
- O atendimento remoto é opcional e deve ser usado quando não puder ser presencial, desde que seja eficaz e seguro para a condição clínica do paciente.
- É preciso obter o consentimento do paciente ou do representante legal, garantindo sigilo e privacidade.
- Não substitui consultas e avaliações presenciais quando forem indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e prognóstico.
- O profissional deve garantir meios adequados de registro e documentação dos atendimentos remotos.
Os demais artigos acrescentam que:
- o serviço a distância não isenta o profissional de seguir as normas do COFFITO (art. 3º);
- é preciso infraestrutura adequada e cuidado com guarda, manuseio e transmissão de dados, para preservar confidencialidade, privacidade e sigilo (art. 4º);
- o prontuário deve ser atualizado a cada atendimento, com condutas, evolução e demais informações (art. 5º);
- quem atua em outra jurisdição só por telessaúde fica dispensado da inscrição secundária ou complementar (art. 6º).
O que a resolução não traz é uma lista de exigências de identificação do paciente nem um limite de sessões remotas. Se você quer saber se o seu caso clínico comporta o formato online, a decisão é sua, com base no princípio da eficácia e segurança.
Checklist para atender online
Os itens com a referência à resolução vêm do texto; os demais são boas práticas.
- Avalie se o caso pode ser atendido a distância com eficácia e segurança (art. 1º, I). Se a avaliação presencial for indispensável, faça presencialmente (art. 1º, III)
- Obtenha o consentimento do paciente ou responsável e registre no prontuário (art. 1º, II). Há um modelo de termo de consentimento LGPD
- Combine com o paciente um local reservado, para sigilo dos dois lados (art. 1º, II)
- Boa prática: confirme a identidade do paciente no início da sessão e anote que o fez
- Use um canal de vídeo e de dados que preserve confidencialidade (art. 4º)
- Boa prática: combine o plano para falhas de conexão e para sinais de alerta durante a sessão
- Registre a sessão no prontuário no mesmo dia, com as condutas e a evolução (art. 5º)
- Se for gravar áudio ou vídeo, peça consentimento específico, à parte do consentimento do atendimento
Como registrar a sessão online
O prontuário da sessão remota segue a mesma lógica da presencial, com o acréscimo de indicar que foi remota. Um registro útil traz:
- data, horário e modalidade (síncrona por vídeo, por exemplo);
- consentimento (o já registrado ou o dado naquele dia);
- relato do paciente e o que você observou por vídeo;
- condutas aplicadas e exercícios orientados, com séries e repetições;
- resposta do paciente, intercorrências e orientações dadas;
- plano para a próxima sessão e se ela será remota ou presencial.
Exemplo fictício (não é de paciente real):
04/11/2026, 18h, atendimento por vídeo (síncrono). Consentimento para atendimento remoto registrado na avaliação. Paciente em casa, sala reservada. Relata dor lombar 3/10 (era 5/10). Orientados e supervisionados por vídeo: ponte, quatro apoios com elevação de braço e perna, 3 x 10, sem queixa. Ajustei a postura do quadril na ponte. Sem intercorrências. Plano: manter exercícios diários e fazer a reavaliação presencial na próxima semana. Fulana de Tal, Fisioterapeuta, CREFITO 0000-F (fictício).
O conteúdo mínimo do prontuário continua o da Resolução 414/2012, que explico em prontuário de fisioterapia: o que o COFFITO exige. Para escrever a evolução, veja como registrar as sessões.
Atenção ao que não é o COFFITO que decide
A telefisioterapia também envolve outras regras: a LGPD para dados de saúde, o que o convênio ou plano aceita e cobra por sessão remota, e eventuais orientações do seu CREFITO. Valores de referência de procedimentos são tratados em outra resolução do COFFITO; consulte a tabela vigente em vez de usar números de memória.
Como o Ordexa ajuda
O Ordexa tem uma sala de vídeo 1 a 1 no navegador (beta): você cria a sala no atendimento da agenda e envia o link ao paciente, que entra sem instalar nada. A chamada não é gravada nem armazenada. Depois da sessão, você registra o prontuário falando ou ditando, a IA organiza o rascunho e você revisa e assina. Se optar por gravar o áudio da sessão, é preciso o consentimento do paciente.
A sala de vídeo está disponível também no plano grátis (até 50 pacientes, 1 usuário, 30 ações de IA por mês, sem prazo de validade). Todo cadastro novo tem 10 dias com tudo liberado, sem cartão.
Texto informativo, baseado na Resolução COFFITO 619/2025. Não substitui a orientação do COFFITO nem do seu CREFITO.
Perguntas frequentes
Fisioterapeuta pode atender por videochamada?
Pode. A Resolução COFFITO 619/2025 regulamenta de forma permanente a prestação de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nas modalidades teleconsulta, teleatendimento, telemonitoramento e teleconsultoria. O atendimento remoto é opcional e deve ser eficaz e seguro para a condição do paciente.
A Resolução 516/2020 ainda vale?
Não. O artigo 7º da Resolução 619/2025 revoga a Resolução COFFITO 516/2020, que regulamentou o atendimento remoto durante a emergência da COVID-19.
Preciso de consentimento do paciente para atender online?
Sim. O artigo 1º, inciso II, manda obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal, garantindo sigilo e privacidade. Registre esse consentimento no prontuário.
Preciso registrar a sessão online no prontuário?
Sim. O artigo 5º exige manter o prontuário atualizado a cada atendimento, registrando de forma detalhada as condutas aplicadas, a evolução e demais informações pertinentes.
Posso atender pacientes de outro estado?
O artigo 6º dispensa a inscrição secundária ou complementar do profissional que atua em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde, nos termos do art. 26-H da Lei 8.080/1990. A inscrição principal no seu CREFITO continua necessária.
A sala de vídeo do Ordexa grava a chamada?
Não. A sala de vídeo 1 a 1 do Ordexa (beta) funciona no navegador e não grava nem armazena a chamada. O registro da sessão no prontuário é feito por você.
Mauricio Moraes
Engenheiro formado no ITA e apaixonado por aviões. Ele gosta de aplicar a tecnologia para facilitar as tarefas do dia a dia.
42 Publicações