Prontuário de fisioterapia: o que o COFFITO exige (Res. 414/2012) e como registrar a evolução

por Mauricio Moraes · atualizado em 04/11/2026
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O fisioterapeuta é obrigado a manter prontuário de todo paciente atendido. A norma é a Resolução COFFITO nº 414/2012: ela lista o que o prontuário precisa ter no mínimo, exige que cada atendimento seja registrado e fixa a guarda em, no mínimo, cinco anos a partir do último registro. Este guia resume o que está na resolução, dá um checklist e mostra um exemplo de evolução.

Conferi o texto no site do COFFITO. Na página oficial não há menção a alteração ou revogação da 414/2012, mas o texto vale como orientação geral e não substitui o que o seu CREFITO ou o COFFITO disserem. Na dúvida, confirme a versão vigente com o conselho.

O que o prontuário precisa conter

O artigo 1º, §1º, chama o prontuário fisioterapêutico de documento de registro das informações do paciente e pede, no mínimo, oito grupos de informação:

Item O que a resolução descreve
I. Identificação Nome completo, naturalidade, estado civil, gênero, local e data de nascimento, profissão, endereços comercial e residencial
II. História clínica Queixa principal, hábitos de vida, histórico atual e pregresso da doença, antecedentes pessoais e familiares, tratamentos já realizados
III. Exame clínico/físico Estado físico-funcional, conforme a semiologia fisioterapêutica
IV. Exames complementares Os já realizados e os solicitados pelo próprio fisioterapeuta
V. Diagnóstico e prognóstico Diagnóstico fisioterapêutico e estimativa provável da evolução do caso
VI. Plano terapêutico Procedimentos, recursos, métodos e técnicas propostos, objetivos terapêuticos e quantidade provável de atendimentos
VII. Evolução Mudanças no estado de saúde, tratamento realizado em cada atendimento e intercorrências
VIII. Identificação do profissional Assinatura e carimbo com nome completo e número do CREFITO, além da data de todos os procedimentos

Três detalhes que costumam passar batido:

  • Estagiários: o registro deve trazer a identificação e a assinatura do responsável técnico, supervisor ou preceptor, além da do estagiário (art. 1º, §2º).
  • Prontuário institucional: se o registro da fisioterapia faz parte do prontuário do hospital ou da clínica, você não precisa repetir dados que já estão lá (art. 1º, §3º).
  • Forma: o registro deve ser legível e claro, com a terminologia da profissão, manuscrito ou eletrônico (art. 2º). No eletrônico, o nome completo e o número do CREFITO entram logo após o registro.

Checklist para conferir seu prontuário

Use como roteiro de auditoria rápida em um prontuário seu:

  • Identificação completa, com os campos do item I
  • Queixa principal e história da doença registradas na avaliação inicial
  • Exame físico-funcional descrito, com medidas que dá para repetir (dor, amplitude, força, testes)
  • Exames complementares anexados ou citados
  • Diagnóstico fisioterapêutico e prognóstico
  • Plano terapêutico com objetivos e número provável de sessões
  • Evolução registrada em cada atendimento, com data
  • Intercorrências anotadas quando ocorreram
  • Nome completo e número do CREFITO em cada registro (assinatura e carimbo, ou identificação no sistema)
  • Prontuário em local que garanta sigilo e privacidade

Como registrar a evolução

A norma pede que a evolução mostre mudanças no estado de saúde, o tratamento feito em cada atendimento e as intercorrências. Na prática: o que o paciente relatou, o que você fez, como respondeu e o que muda na próxima sessão. O passo a passo de escrita, com erros comuns, está no guia evolução de fisioterapia: como registrar as sessões. Aqui vai só um exemplo.

Exemplo fictício (não é de paciente real):

04/11/2026, sessão 5 de 12. Relata dor no ombro direito 4/10 ao elevar o braço (era 6/10 na avaliação). Sem queixa noturna. Conduta: mobilização escapular, alongamento de peitoral, exercício de rotação externa com faixa elástica, 3 séries de 12. Boa tolerância, sem intercorrências. Elevação ativa chega a 140 graus (era 120). Orientado a manter os exercícios domiciliares. Plano: manter duas sessões por semana e reavaliar na sessão 8. Fulana de Tal, Fisioterapeuta, CREFITO 0000-F (fictício).

Observe que o exemplo repete os mesmos parâmetros da avaliação (escala de dor, amplitude). É isso que torna a evolução comparável. Para não começar do zero, há o modelo de avaliação fisioterapêutica e o modelo de evolução de fisioterapia, para copiar ou imprimir.

Guarda e descarte do prontuário

O artigo 6º trata da guarda:

  • Quem guarda: o fisioterapeuta ou a instituição onde o atendimento foi prestado.
  • Prazo: no mínimo cinco anos a partir do último registro. Pode ser maior por lei, determinação judicial ou necessidade específica.
  • Onde: em local que garanta sigilo e privacidade.
  • Descarte: vencido o prazo e sem interesse em guardar por mais tempo, o prontuário deve ser destruído de modo a preservar o sigilo.
  • Cópia digital: depois do prazo, é permitido manter cópia digitalizada.
  • Atendimento domiciliar: o prontuário fica na casa do paciente, os familiares são orientados a manter o sigilo e você pode guardar uma cópia, com a assinatura do paciente ou do responsável confirmando o atendimento.

Como a contagem parte do último registro, o prazo de um paciente que volta anos depois recomeça. Antes de descartar qualquer coisa, confirme com o seu CREFITO e considere outras normas que possam alongar o prazo, como as de saúde em geral e a LGPD.

Para comparar com os prazos de outras profissões, veja a tabela de quanto tempo guardar o prontuário por profissão.

Sigilo e acesso do paciente

Os artigos 3º a 5º tratam do sigilo: o prontuário e seus dados pertencem ao paciente e só podem ser revelados com autorização dele ou do responsável legal, por dever legal ou justa causa. O paciente ou seu representante pode ter acesso e receber cópias autênticas. Negar acesso ou explicações é vedado, salvo quando a revelação puder trazer risco ao paciente ou a terceiros. No prontuário digital, vale o mesmo cuidado: restrinja o acesso a quem precisa.

Como o Ordexa ajuda

O Ordexa é um prontuário eletrônico com modelos de avaliação e evolução de fisioterapia. Você fala ou dita o que fez na sessão e a IA organiza um rascunho (queixa, avaliação da dor, conduta, orientações); você revisa, ajusta e assina. Se for gravar a sessão, peça consentimento ao paciente. Os dados são protegidos com criptografia na transmissão e no armazenamento, e cada paciente fica com seu histórico completo. A conferência de cada item do checklist acima continua sendo sua responsabilidade.

O plano grátis não tem prazo de validade (até 50 pacientes, 1 usuário, 30 ações de IA por mês), e todo cadastro novo tem 10 dias com tudo liberado, sem cartão.

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Texto informativo, baseado na Resolução COFFITO 414/2012. Não substitui a orientação do COFFITO nem do seu CREFITO.

Perguntas frequentes

O fisioterapeuta é obrigado a manter prontuário?

Sim. A Resolução COFFITO 414/2012 diz, no artigo 1º, que é obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta. Vale para consultório, clínica, hospital e atendimento domiciliar.

O que deve conter o prontuário do fisioterapeuta?

No mínimo: identificação do paciente, história clínica, exame clínico/físico, exames complementares, diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico, plano terapêutico, evolução (com intercorrências) e identificação do profissional, com assinatura, carimbo ou nome e número do CREFITO, mais a data de todos os procedimentos.

Por quanto tempo guardar o prontuário de fisioterapia?

A Resolução 414/2012 fixa o prazo mínimo de cinco anos contados do último registro. O prazo pode ser maior por lei, determinação judicial ou necessidade específica. Passado o prazo, o descarte deve preservar o sigilo, e é permitido manter uma cópia digitalizada.

Posso usar prontuário eletrônico?

Pode. O artigo 2º admite registro manuscrito ou eletrônico, desde que legível, claro e com a terminologia da profissão. No eletrônico, o fisioterapeuta informa nome completo e número do CREFITO logo após o registro.

De quem é o prontuário, do paciente ou da clínica?

A resolução trata o prontuário e seus dados como pertencentes ao paciente, e só podem ser revelados com autorização dele ou do responsável, por dever legal ou justa causa. A guarda fica com o fisioterapeuta ou com a instituição onde o atendimento foi prestado.

Como fica o prontuário no atendimento domiciliar?

Segundo a resolução, o prontuário fica na residência do paciente e os familiares devem ser orientados a manter o sigilo. O fisioterapeuta pode guardar uma cópia, com a assinatura do paciente ou responsável confirmando que o atendimento foi prestado.

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Mauricio Moraes

Mauricio Moraes

Engenheiro formado no ITA e apaixonado por aviões. Ele gosta de aplicar a tecnologia para facilitar as tarefas do dia a dia.

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