Sim: antes de gravar a consulta para uma ferramenta de IA transcrever, informe o paciente e peça um consentimento específico, por escrito, com finalidade clara e com o direito de recusar e de desistir depois. O áudio de uma consulta é dado de saúde, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) trata dado de saúde como dado pessoal sensível. Este texto explica o que o termo precisa ter e como conduzir a conversa. Não é parecer jurídico e não substitui a orientação do seu conselho.
O que a LGPD diz sobre isso
Conferi os trechos abaixo no texto da Lei 13.709/2018, no site do Planalto.
- Dado sensível (art. 5º, II). Entre os dados pessoais sensíveis estão os dados sobre saúde, quando vinculados a uma pessoa. A gravação de uma consulta se enquadra.
- Consentimento (art. 5º, XII). É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados para uma finalidade determinada.
- Tratamento de dado sensível (art. 11). Só pode ocorrer nas hipóteses da lei. A primeira é o consentimento do titular ou do responsável legal, de forma específica e destacada, para finalidades específicas (inciso I). A lei também prevê hipóteses sem consentimento, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde ou serviços de saúde (inciso II, alíneas a e f).
- Forma e prova (art. 8º). O consentimento por escrito deve constar de cláusula destacada. Cabe a quem trata os dados provar que o consentimento foi obtido de forma regular. Autorizações genéricas são nulas. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado.
- Informação clara (art. 9º). O titular tem direito a informações claras e ostensivas sobre finalidade, forma e duração do tratamento, identificação e contato de quem trata, compartilhamento e direitos.
Uma ressalva honesta: o registro no prontuário em si costuma se apoiar na tutela da saúde e em obrigações regulatórias do conselho, e não depende do consentimento do paciente. A gravação do áudio e o envio a uma ferramenta de IA são um tratamento a mais, com finalidade própria (transcrever e organizar). Por transparência e por ética, e para ter como provar, a prática recomendada é pedir o consentimento específico para essa etapa. Se o seu conselho tiver norma sobre gravação ou sobre uso de IA, ela vale além da LGPD.
O que o termo deve conter
Um bom termo cabe em uma página e responde a estas perguntas em linguagem simples:
- Quem grava. Nome do profissional, número no conselho e, se for o caso, do consultório ou clínica.
- Para quê. Finalidade única: transcrever a conversa e organizar a anotação do prontuário. Se houver outra finalidade (ensino, pesquisa), ela precisa de consentimento separado.
- Como. Qual ferramenta é usada, que o texto gerado é um rascunho e que o profissional revisa, corrige e assina.
- Onde e por quanto tempo. Onde o áudio fica guardado, por quanto tempo e quem tem acesso. Se o áudio é apagado depois que você revisa a transcrição, escreva isso e o prazo.
- Compartilhamento. Com quem o dado é compartilhado, se for o caso, e por quê.
- Direitos. Poder recusar sem prejuízo ao atendimento, revogar quando quiser, pedir informações sobre os próprios dados e, quando cabível, a eliminação do áudio.
- Contato. Um canal simples para o paciente falar com você sobre isso.
- Local, data e assinatura do paciente ou do responsável legal, se for menor ou pessoa incapaz.
Não prometa o que você não controla. Pergunte à ferramenta que você usa onde o áudio é guardado, por quanto tempo e quem tem acesso, e só então preencha o termo com a resposta. Evite promessas absolutas de segurança no texto.
Se quiser partir de uma redação pronta, use o modelo de termo de consentimento para gravação de áudio com IA e o modelo de termo LGPD para dados de saúde. Ajuste os campos entre parênteses à sua rotina. Para gerar uma versão adaptada à sua especialidade, há o gerador de termo LGPD.
Como pedir o consentimento ao paciente
O papel não resolve se a conversa não aconteceu. Um roteiro que funciona:
- Antes da consulta, não durante. Envie o termo com a ficha inicial ou na confirmação do agendamento, para o paciente ler com calma.
- Explique em duas frases. Algo como: “Se você concordar, eu gravo o áudio só para a ferramenta me ajudar a escrever a anotação. Eu leio e corrijo tudo, e você pode dizer não ou mudar de ideia quando quiser.”
- Deixe o não ser fácil. O paciente não deve se sentir pressionado. Se recusar, o atendimento segue normalmente, com anotação manual.
- Registre. Guarde o termo assinado no prontuário. Pelo Ordexa o paciente assina pelo celular e o documento assinado fica registrado no prontuário, com data, hora e código de verificação.
- Peça de novo quando mudar algo. Outra finalidade, outra ferramenta ou um prazo diferente de guarda pedem novo consentimento.
Como revogar o consentimento
O paciente pode desistir a qualquer momento, e o procedimento deve ser gratuito e fácil. Na prática:
- aceite o pedido por qualquer canal que você já usa com ele (mensagem, e-mail, presencialmente) e registre a data no prontuário;
- passe a atender sem gravar a partir daquele momento;
- apague o áudio que ainda estiver guardado, se o paciente pedir a eliminação e não houver motivo para mantê-lo;
- explique que o que já foi tratado antes da revogação continua válido, como a lei prevê, salvo pedido de eliminação, e que a anotação que já entrou no prontuário segue as regras de guarda do seu conselho.
Casos que pedem cuidado
- Menores de idade e pessoas incapazes: o consentimento é dado pelo responsável legal.
- Teleconsulta: algumas normas de conselho tratam a gravação de atendimento remoto de forma própria. O CFN, por exemplo, restringe a gravação da telenutrição quando há dados pessoais sensíveis. Confira a regra do seu conselho para atendimento online.
- Terceiros na sala: acompanhantes e estagiários também são ouvidos na gravação. Avise e peça concordância.
Como o Ordexa ajuda
No Ordexa, você grava ou dita o atendimento e a IA organiza uma anotação no formato da sua especialidade. É um rascunho: você revisa, ajusta e assina. Se for gravar, é preciso o consentimento do paciente, e o programa traz o termo de consentimento LGPD entre os documentos que o paciente assina pelo celular. O ambiente usa criptografia na transmissão e no armazenamento. A LGPD também depende de quem atende: base legal, consentimento e guarda são decisões suas, e a ferramenta ajuda a registrá-las, mas não as substitui. Os dados dos pacientes não são vendidos nem usados para publicidade. O plano grátis vai até 50 pacientes, com 30 ações de IA por mês e sem prazo de validade, e toda conta nova tem 10 dias com tudo liberado, sem cartão.
Perguntas frequentes
Preciso de consentimento do paciente para gravar a consulta?
Se você grava o áudio para uma ferramenta transcrever e organizar a anotação, o paciente deve ser informado e poder dizer não. O áudio de uma consulta contém dado de saúde, que a LGPD classifica como dado pessoal sensível (art. 5º, II). O art. 11, I, prevê o consentimento específico e destacado para finalidades específicas. Seu conselho pode ter regras adicionais, então confirme com ele.
O termo precisa ser assinado ou basta avisar?
A LGPD diz que, quando o consentimento é por escrito, ele deve constar de cláusula destacada das demais (art. 8º, §1º), e que o ônus de provar que o consentimento foi obtido é de quem trata os dados (art. 8º, §2º). Por isso, registrar por escrito, em papel ou assinatura eletrônica, é a forma mais fácil de comprovar.
O paciente pode recusar a gravação?
Pode, e o atendimento não deve ficar condicionado ao aceite. Se ele recusar, você segue com anotação manual ou ditada por você depois da consulta.
Como o paciente revoga o consentimento?
A LGPD diz que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por manifestação expressa e por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, §5º). Os tratamentos feitos antes da revogação continuam válidos, salvo pedido de eliminação. Deixe no termo um canal simples para isso, como o e-mail ou o WhatsApp do consultório.
O termo vale para tudo, inclusive pesquisa e ensino?
Não. A LGPD proíbe autorizações genéricas: o consentimento deve se referir a finalidades determinadas (art. 8º, §4º). Se você quiser usar o caso para ensino, pesquisa ou divulgação, precisa de um consentimento próprio para essa finalidade.
A IA grava e escreve o prontuário sozinha?
Não. A IA faz um rascunho a partir do áudio ou do que você dita. Você revisa, corrige e assina, e continua responsável pelo registro.
Mauricio Moraes
Engenheiro formado no ITA e apaixonado por aviões. Ele gosta de aplicar a tecnologia para facilitar as tarefas do dia a dia.
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