Pode, o médico pode usar IA no prontuário, e a Resolução CFM 2.454/2026 diz como: a IA é ferramenta de apoio, o médico continua responsável por tudo o que assina, o paciente precisa saber que a IA está sendo usada e os dados de saúde têm de ficar em sistema seguro. Para quem usa transcrição ou ditado na consulta, isso se traduz em quatro hábitos: avisar o paciente, pedir consentimento se for gravar, revisar o rascunho e assinar só o que você conferiu.
Este texto resume a resolução com base no texto publicado no Diário Oficial da União e não substitui a orientação do CFM nem do seu CRM.
O que é a Resolução CFM 2.454/2026
- Nome oficial: Resolução CFM nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026, que “normatiza o uso da inteligência artificial na medicina”.
- Aprovada na 5ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, em 11/02/2026.
- Publicada no Diário Oficial da União em 27/02/2026 (Seção 1, página 158).
- Vigência: o art. 23 diz que ela entra em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, a partir do fim de agosto de 2026.
- Retificação e contestação: o DOU de 05/03/2026 trouxe uma retificação do texto, e entidades do setor de saúde pediram a suspensão da norma na Justiça Federal do DF. Até a data desta revisão, não encontramos decisão que a suspenda, mas confira o texto consolidado no site do CFM antes de se basear nele.
- Fiscalização: cabe ao Conselho Regional de Medicina de cada estado (art. 15).
Fontes oficiais: texto no Diário Oficial da União e o portal do CFM. Se o CFM publicar retificação ou alteração, vale o texto atualizado.
O que a resolução pede de quem atende em consultório
A resolução fala muito de instituições, comissões e auditoria. Para o médico de consultório pequeno, o que pesa está nos capítulos II, III e VI.
| Tema | O que diz | Onde |
|---|---|---|
| Responsabilidade | O médico segue integralmente responsável pelos atos praticados com ajuda de IA, e a IA não o exime do Código de Ética Médica. | Art. 7º |
| Papel da IA | Usar a IA só como ferramenta de apoio. As soluções da IA “não são soberanas”, e a supervisão humana é obrigatória. | Arts. 4º, I, e 15, parágrafo único |
| Julgamento crítico | O médico avalia se a sugestão da IA é coerente com o quadro clínico. Não precisa seguir a IA e pode desligá-la. | Arts. 3º, IV, 4º, II, 18 e 19 |
| Informar o paciente | Qualquer uso de IA deve ser comunicado e explicado ao paciente, deixando claro que ela apoia o médico e não decide. O paciente pode recusar, de forma informada. | Arts. 5º, §§ 1º e 3º, e 11 |
| Comunicar diagnóstico | É vedado delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana. | Art. 5º, § 2º |
| Prontuário | Registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica. | Art. 4º, V |
| Dados do paciente | Compartilhar dados com a IA só quando estritamente necessário, para as finalidades informadas ao paciente e com base legal adequada. É vedado usar sistema sem padrões mínimos de segurança da informação para dado sensível. | Art. 6º, §§ 1º e 3º |
| Ferramenta | Usar apenas sistemas que atendam às normas éticas, técnicas e legais vigentes. | Art. 4º, IV |
| Falhas | Comunicar às instâncias competentes falhas ou riscos relevantes do sistema de IA. | Art. 7º, § 2º |
| Sanções | O descumprimento sujeita o médico a sanções éticas, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. | Art. 8º |
Há também uma classificação de risco (baixo, médio, alto ou inaceitável, no Anexo II). O anexo cita como exemplos de baixo risco sistemas de agendamento e ferramentas de apoio administrativo que não influenciam diretamente diagnóstico ou tratamento. A resolução não enquadra a transcrição de consulta em nenhuma faixa, então não afirme que ela é “baixo risco”: o que protege você é a revisão humana.
O que a resolução não diz com todas as letras: ela não trata especificamente de gravação de áudio nem de consentimento para gravar. Esse cuidado vem da LGPD (o áudio de uma consulta é dado de saúde, dado pessoal sensível) e do sigilo profissional. Peça o consentimento mesmo assim; o guia sobre o termo de consentimento para gravar a consulta e usar IA mostra o que incluir.
Checklist para usar transcrição ou ditado na consulta
- Avise o paciente antes de começar. Em linguagem simples: “Vou usar uma ferramenta de IA para transcrever a consulta e preparar a anotação. Eu reviso tudo. Se preferir que eu não use, sem problema.”
- Peça o consentimento para gravar e registre. Pode ser por escrito ou anotado no prontuário, com data. Há um modelo de termo de consentimento para gravação de áudio com IA.
- Respeite a recusa. O paciente pode dizer não, e o atendimento segue sem IA (art. 5º, § 3º).
- Grave só o necessário. Evite colocar na ferramenta dados que não precisam estar ali, como CPF, endereço ou o nome de terceiros citados na conversa.
- Revise o rascunho inteiro. Confira medicamentos, doses, lateralidade, datas, alergias e negativas (“nega febre” não pode virar “febre”). A IA erra e inventa.
- Decida você a conduta. Diagnóstico, prescrição e plano são seus. Se a ferramenta sugerir algo, avalie e aceite ou rejeite.
- Assine só o que você conferiu. O que entra no prontuário é responsabilidade sua, mesmo que a IA tenha escrito o primeiro rascunho.
- Documente o fluxo. Uma linha no prontuário ou um procedimento por escrito do consultório dizendo que a anotação teve apoio de IA e foi revisada ajuda numa eventual dúvida.
- Defina o que fazer com o áudio. Guarde só pelo tempo necessário e diga isso ao paciente.
- Escolha uma ferramenta segura. Procure conta individual, controle de acesso, criptografia e política de privacidade clara sobre uso dos dados. Evite colar dados identificáveis em assistentes de uso geral.
O básico do prontuário, que continua valendo
A IA não muda as regras do prontuário. As normas principais que você já conhece:
- Resolução CFM 1.638/2002: define o prontuário médico e torna obrigatória a Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. Em consultório particular, o essencial é que o médico deve elaborar um prontuário para cada paciente que atende.
- Resolução CFM 1.821/2007 (modificada pela Resolução CFM 2.218/2018): aprova as normas técnicas para digitalização e uso de sistemas informatizados na guarda e no manuseio dos prontuários. O texto lembra que os dados pertencem ao paciente e só podem ser divulgados com autorização dele, por dever legal ou justa causa.
- Lei 13.787/2018: trata da digitalização e dos sistemas informatizados de prontuário. A digitalização deve preservar integridade, autenticidade e confidencialidade (art. 2º), o documento digitalizado conforme a lei tem o mesmo valor probatório do original (art. 5º) e, após no mínimo 20 anos do último registro, o prontuário pode ser eliminado (art. 6º). O próprio artigo admite prazos diferentes por regulamento.
Antes de descartar qualquer prontuário, ou se usar sistema em vez de papel, confirme os requisitos atuais com o seu CRM.
Como o Ordexa ajuda
O Ordexa é um prontuário eletrônico com IA para profissionais de saúde, inclusive médicos de consultório. Você grava a consulta, a IA transcreve e organiza um rascunho no formato SOAP ou no modelo de evolução de retorno, e você revisa e assina. O consentimento do paciente é registrado antes de gravar. A criptografia ocorre na transmissão e no armazenamento, e os dados dos pacientes não são vendidos nem usados para treinar IA. Veja a página sistema para médicos e as informações de segurança e LGPD.
O que o Ordexa não faz: prescrição digital, faturamento de convênio (TISS) e diagnóstico ou decisão de conduta. A IA organiza texto, e a decisão clínica é do médico.
O plano Grátis atende até 50 pacientes, com 1 usuário e 30 ações de IA por mês, sem prazo de validade. Todo cadastro novo tem 10 dias com tudo liberado, sem cartão. Se você está escolhendo, leia também como escolher o sistema para médico de consultório pequeno.
Testar o prontuário com IA, grátis
Texto informativo, que não substitui a orientação do CFM, do seu CRM nem aconselhamento jurídico. Resoluções e leis podem ser atualizadas: confirme o texto vigente nas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
O médico pode usar IA para transcrever e escrever o prontuário?
A Resolução CFM 2.454/2026 não proíbe o uso de IA. Ela trata a IA como ferramenta de apoio e deixa o médico como responsável final: ele revisa, corrige e assina o que entra no prontuário. Informe o paciente sobre o uso (art. 11) e escolha uma ferramenta com segurança compatível com dado de saúde (art. 6º, § 3º).
Preciso avisar o paciente que uso IA na consulta?
Sim. O art. 11 diz que qualquer utilização de IA deve ser comunicada e explicada aos pacientes, e o art. 5º, § 3º, garante a recusa informada. Se houver gravação de áudio, peça também o consentimento específico para gravar, por escrito ou registrado no prontuário.
A resolução já está em vigor?
Foi publicada no Diário Oficial da União em 27/02/2026 e, pelo art. 23, entra em vigor 180 dias depois da publicação, o que dá o fim de agosto de 2026. O texto teve uma retificação no DOU de 05/03/2026 e é questionado na Justiça; confira o texto vigente no site do CFM.
Tenho de registrar no prontuário que usei IA?
O art. 4º, V, exige registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica. Para a IA que só transcreve e organiza a anotação, a resolução não detalha o formato; uma linha como 'anotação elaborada com apoio de transcrição por IA, revisada pelo médico' deixa o fluxo documentado.
Quanto tempo devo guardar o prontuário?
A Lei 13.787/2018 (art. 6º) prevê que prontuários em papel ou digitalizados podem ser eliminados após, no mínimo, 20 anos a partir do último registro, e a lei admite prazos diferentes por regulamento. Confirme com o seu CRM antes de descartar qualquer registro.
O Ordexa atende à Resolução CFM 2.454/2026?
A resolução impõe deveres ao médico, e não existe selo de conformidade do Ordexa. O que o sistema oferece é o fluxo de rascunho que você revisa e assina, o registro do consentimento antes de gravar e criptografia na transmissão e no armazenamento. O uso responsável continua sendo seu.
Mauricio Moraes
Engenheiro formado no ITA e apaixonado por aviões. Ele gosta de aplicar a tecnologia para facilitar as tarefas do dia a dia.
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