Tempo de guarda do prontuário: o que é
Tempo de guarda é o prazo mínimo para manter o prontuário. A Lei 13.787/2018 fala em 20 anos do último registro, e cada conselho tem regras próprias.
Definição
O tempo de guarda do prontuário é o período em que o profissional ou o serviço deve conservar o registro do paciente antes de poder eliminá-lo. Ele existe porque o prontuário pode ser necessário para o cuidado, para a defesa do profissional e para fins legais.
A Lei 13.787/2018 prevê que prontuários em papel e digitalizados podem ser eliminados após o prazo mínimo de 20 anos a contar do último registro, podendo regulamentos fixar prazos diferentes. Os conselhos profissionais têm normas próprias, e elas nem sempre coincidem.
Por isso, não existe uma resposta única para todas as profissões. Consulte a resolução do seu conselho e, em caso de dúvida, o próprio conselho ou um advogado.
Na prática
Na prática, o mais seguro é não descartar registros por conta própria e usar um sistema com backup e possibilidade de exportar os dados. Ao encerrar a atividade, confira as regras do seu conselho sobre o destino dos prontuários.
Termos relacionados
Modelos e ferramentas relacionados
- Termo de consentimento LGPD para dados de saúde Documentos (todas as áreas)
Conteúdo informativo, sem caráter de assessoria jurídica, contábil ou clínica. As normas mudam e variam entre conselhos profissionais; confirme a regra vigente na fonte oficial e com o seu conselho. Última revisão: 14/10/2026.
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